SAN MARINO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822773880
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200265791 (19/08/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: TAURUS HELMETS INDÚSTRIA DE CAPACETES LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI. , conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DECONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA e SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA celebrado entre: I) TAURUS HELMETS INDUSTRIA DE CAPACETES LTDA, na qualidade de outorgante, e, como outorgados das obrigações garantidas, II) PPE BB Tokyo Branch ? BANCO DO BRASIL S/A, III) PPE Bradesco Grand Cayman Branch ? Banco Bradesco S.A.,IV) -PPE Itaú Nassau Branch ? Itaú Unibanco S.A., e V) PPE Santander Grand Cayman Branch ? Banco Santander(Brasil) S.A., VI) SBL
Sobre a marca
- Titular
- TAURUS HELMETS INDÚSTRIA DE CAPACETES LTDA
- 04.290.323/0001-18
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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