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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

MYLOTARG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MYLOTARG
Processo INPI
820907146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200256985 (03/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WYETH LLC Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DEPRORROGAÇÃO Nº 800200255003, PUBLICADO NA RPI 2590, DE 25/08/2020.

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Sobre a marca

Titular
Wyeth LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2185Renovação21/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1708Transferência30/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1531Deferimento09/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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