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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

TAIDEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
814855083
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200260846 (05/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAIDEN EQUIPAMENTOS ELETROHIDRAULICOS EIRELI Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200243171 (04/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TAIDEN EQUIPAMENTOS ELETROHIDRAULICOS EIRELI Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
TAIDEN EQUIPAMENTOS ELETROHIDRÁULICOS EIRELI
44.459.279/0001-41
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592RenovaçãoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1769Renovação30/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1068Registro21/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1049Retribuição decenal08/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1014Despacho17/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.