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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

Processo nº 814634923

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 814634923
Processo INPI
814634923
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200270316 (17/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200264040 (18/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Hearst Holdings, Inc.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
29 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592RenovaçãoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1738Renovação27/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1005Despacho anulado06/02/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1005Despacho06/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 997Arquivamento28/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 979Exigência25/07/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 814634923, Renovação na RPI nº 2592 | TrademarkIQ