GRINNELL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200262433 (17/08/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): WORMALD INDUSTRIAL PROPERTY LIMITED Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120022034 (24/02/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): WORMALD INDUSTRIAL PROPERTY LIMITED Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Nomeado procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TYCO FIRE & SECURITY LLC
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1973
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2592RetificaçãoEsta publicação08/09/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2592Petição08/09/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.