Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Processo nº 919699499
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200216600 (20/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BYAC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA EIRELI- ME Procurador: Alessandra Piano Saigali Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão publicada na RPI 2589, de 18/08/2020, que considerou o pedido inexistente.
Sobre a marca
- Titular
- BYAC ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA EIRELI- ME
- 22.941.865/0001-95
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020
Ato de prejudicar petição
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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