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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

BLOCO DA ANITTINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BLOCO DA ANITTINHA
Processo INPI
919136869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - EPP
22.649.661/0001-85
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BLOCO DA ANITTINHA, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ