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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

REAL FORTE CONSULTORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REAL FORTE CONSULTORIA
Processo INPI
919133754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, com a devida identificação do requerente, em consonância com a lei 10.406/02 ? código civil, art. 662 ?, uma vez que a procuração apresentada não possui identificação do signatário.

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Sobre a marca

Titular
REAL FORTE CONSULTORIA
30.768.758/0001-35
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2604Deferimento01/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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