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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

INDUSMART

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INDUSMART
Processo INPI
919133371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída parte da especificação genérica para fins de classificação, a saber, " agregando outros serviços de software".

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Sobre a marca

Titular
INDUSMART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
36.164.909/0001-22
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INDUSMART, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ