Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
INDUSMART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída parte da especificação genérica para fins de classificação, a saber, " agregando outros serviços de software".
Sobre a marca
- Titular
- INDUSMART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 36.164.909/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar