Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Processo nº 919131980
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020FigurativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 122 da LPI - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 45.256.997/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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