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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

ILUMILIZZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

ILUMILIZZ
Processo INPI
919130437
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LA VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
35.976.625/0001-78
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2611Arquivamento19/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ILUMILIZZ, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ