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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

ALAN Neves & EMANOELA Coelho Odontologia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ALAN Neves & EMANOELA Coelho Odontologia
Processo INPI
919123732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "ALAN Neves", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2616Registro23/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2605Deferimento08/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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