Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
combater a complexidade para empoderar as pessoas
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Sinal publicado
combater a complexidade para empoderar as pessoas
- Processo INPI
- 919120946
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- NU PAGAMENTOS S.A.
- 18.236.120/0001-58
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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