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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

RESTAURANTE JOSEFA NORDESTINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE JOSEFA NORDESTINA
Processo INPI
919113885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913950203 (Padaria Vovó Josefa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE DO JOEL LTDA.
26.724.877/0001-19
Procurador ou escritório
JOSE SANTOS DE ANDRADE (ZANNIX BRASIL)
Data de depósito
29 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701Recurso provido11/10/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RESTAURANTE JOSEFA NORDESTINA, Indeferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ