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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

Bio Aditivo de Alimento Animal (Bio A3)

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Bio Aditivo de Alimento Animal (Bio A3)
Processo INPI
919107524
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL SAUDE A.A.J.V. COMERCIO SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO EM SAUDE AMBIENTAL ANIMAL E HUMANA
24.777.865/0001-27
Data de depósito
29 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Bio Aditivo de Alimento Animal (Bio A3), Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ