Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
G GLONA CONFECÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado de modo a corresponder ao observado na imagem da marca do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GLONA CONFECÇÕES LTDA ME
- 02.104.209/0001-20
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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