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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

BLOCKTRENDS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BLOCKTRENDS
Processo INPI
919105181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QR CAPITAL SA
30.737.433/0001-95
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BLOCKTRENDS, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ