BANDA IL INGRID LOYANNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o Manual de Marcas do INPI, ?o registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei?. No entanto, tendo em vista que a Sra. Ingrid Oliveira, nascida em 31/03/2002, já possui 18 anos completos nesta data, como forma de aproveitamento dos atos já praticados pelo requerente, apresente autorização expressa dela para registrar, em nome de terceiros, o seu próprio nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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