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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

REI DA DUTRA CENTRAL DE CARNES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DA DUTRA CENTRAL DE CARNES
Processo INPI
919101240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RDD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
26.561.146/0001-08
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595Registro29/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REI DA DUTRA CENTRAL DE CARNES, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ