PROTECTDERMA BARREIRA SPRAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente documentos de procuração e substabelecimento do mesmo, tendo em vista que: (1) No documento de procuração consta poderes para representar o outorgado para registro da marca de produto " Protectderma" e, no pedido em exame, consta o elemento nominativo "Protectderma Barreira Spray" e (2) O documento de substabelecimento tem data de assinatura anterior ao de procuração. No de substabelecimento consta a data de 06/08/2018, quando o documento de procuração está datado de 20/01/2020.
Sobre a marca
- Titular
- DROGACHAVES TRADE LTDA. EPP
- 08.675.509/0001-46
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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