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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

PROTECTDERMA BARREIRA SPRAY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTECTDERMA BARREIRA SPRAY
Processo INPI
919101089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente documentos de procuração e substabelecimento do mesmo, tendo em vista que: (1) No documento de procuração consta poderes para representar o outorgado para registro da marca de produto " Protectderma" e, no pedido em exame, consta o elemento nominativo "Protectderma Barreira Spray" e (2) O documento de substabelecimento tem data de assinatura anterior ao de procuração. No de substabelecimento consta a data de 06/08/2018, quando o documento de procuração está datado de 20/01/2020.

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Sobre a marca

Titular
DROGACHAVES TRADE LTDA. EPP
08.675.509/0001-46
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2633Deferimento22/06/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2606Exigência15/12/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PROTECTDERMA BARREIRA SPRAY, Exigência na RPI nº 2591 | TrademarkIQ