Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
MINAMI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MINAMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 34.116.240/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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