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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

MINAMI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919099386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
MINAMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
34.116.240/0001-78
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2605Nulidade08/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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