HAPCLÍNICA ARIANO SUASSUNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente a autorização, prevista no inciso XV do art. 124 da LPI, para registro do nome civil "ARIANO SUASSUNA" como marca, tendo em vista que a autorização apresentada é para a utilização do nome na composição marcária "HAPCLÍNICA ARIANO SUASSUNA". De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de persona
Sobre a marca
- Titular
- ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
- 12.361.267/0001-93
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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