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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

GRUPO SETA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

GRUPO SETA
Processo INPI
919098495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Visto o item elencado na especificação ter caráter genérico, reapresente a mesma, indicando, corretamente, os itens reivindicados em sua classe correspondente no pedido de registro de marca, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SIMPAR S/A
07.415.333/0001-20
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2677Recurso negado26/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2607Indeferimento22/12/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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