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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

BELLA SANTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

BELLA SANTA
Processo INPI
919094503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LITROPAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
35.817.057/0001-62
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BELLA SANTA, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ