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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

DOM CONSTRUTORA E INCORPORADORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
919094392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903358727 (Don Investimentos Imobiliários) e Processo 903195402 (DON Investimentos Imobiliários). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DOM & DOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP
31.534.626/0001-01
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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