Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
STARTUP.OBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
STARTUP.OBA
- Processo INPI
- 919094341
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OPICE BLUM, BRUNO, ABRUSIO & VAINZOF ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 02.159.211/0001-05
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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