Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
AgriMinas Peças Agrícolas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIMINAS PECAS E SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
- 27.332.263/0001-54
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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