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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

SIMON VERGAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SIMON VERGAN
Processo INPI
919091903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura "SIMON VERGAN", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
RANGEL DE ANDRADE NEVES
27.695.510/0001-87
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2606Indeferimento15/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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