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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919089828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ROSEMAR RIGO SIMÃO
27.792.478/0001-58
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2674Recurso provido05/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)