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Dado oficial do INPI

Domine seu Restaurante

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Domine seu Restaurante

ST13

BR500000919089828

Classe

35

Pedido

919089828

Registro

919089828

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/01/2020

Data de registro

10/05/2022

Data de expiração

10/05/2032

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ROSEMAR RIGO SIMÃO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.17.226.11.1427.5.1027.5.119.7.19

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Gestão de franquia;Marketing;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

10/05/2022

RPI 2679

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2679 | Data 2022-05-10

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200361701 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROSEMAR RIGO SIMÃO

05/04/2022

RPI 2674

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200361701 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROSEMAR RIGO SIMÃO | RPI 2674 | Data 2022-04-05

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200361701 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROSEMAR RIGO SIMÃO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/12/2020

RPI 2607

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200361701 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROSEMAR RIGO SIMÃO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2607 | Data 2020-12-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/09/2020

RPI 2591

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2591 | Data 2020-09-01

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2020

RPI 2564

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2564 | Data 2020-02-27

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Domine seu Restaurante ou a sua marca.

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