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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

IDS ENGENHARIA IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
919085164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS JUNIOR DOS SANTOS SILVA 07841440600 ME
31.015.375/0001-59
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2611Arquivamento19/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)