Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
BIGTOK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HAPPY FESTAS E DECORACOES LTDA
- 30.872.597/0001-25
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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