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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

LEAD SOCIAL MEDIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
919074499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente documento de procuração em que a assinatura digital DA OUTORGANTE possua certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil. Alternativamente, reapresente documento de procuração assinado manualmente. Esse documento, em ambos os casos, deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
AMANDA DE FATIMA ROSA DA CRUZ
35.899.161/0001-43
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Indeferimento24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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