JC AUTO PEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 909225737 (JC VEÍCULOS), Processo 910001936 (JC JOÃO & CLEYTON PNEUS AUTOCENTER), Processo 914432109 (JC PNEUS), Processo 917251512 (JC), Processo 917251539 (JC),Processo 917355750 (JC FERRO VELHO Auto Peças Usadas), Processo 918323800 (JCCONSULTORIA & ASSESSORIA) e Processo 918673267 (JC JusCredit). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901984400 (JC DISTRIBUIÇÃO), Processo 912281049 (JC IMÓVEIS), Processo 915181860 (JC BRINQUEDOS), Processo 901511625 (EXPRESS JC), Processo 903433303 (JC DISTRIBUIDORA), Processo 904735869 (JC PLASTIC), Processo 917092694 (JC KIDS) e Processo 830737197 (JC FREIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprod
Sobre a marca
- Titular
- JC COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ME
- 07.343.944/0001-00
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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