SWEET PREMIUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919061273
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por SWEET PREMIUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- SWEET PREMIUM FOODS COMERCIO LTDA
- 35.805.682/0001-94
- Procurador ou escritório
- Bialer Falsetti Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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