Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
EXPLOSÃO DE OURO lança confete
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADUB INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS GRAFICOS LTDA ME
- 24.583.913/0001-46
- Procurador ou escritório
- Império das Marcas
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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