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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

UBER COMFORT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

UBER COMFORT
Processo INPI
918851084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Uber Technologies, Inc.
Data de depósito
11 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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UBER COMFORT, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ