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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

bistrô da casa

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca bistrô da casa
Processo INPI
918825679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909747539 (BISTRÔ EM CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675Recurso provido12/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2579Exigência09/06/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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