Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
STUDIO SORRISOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão do item "odontologia [cirurgião-dentista]", conforme solicitado em petição de resposta a exigência de mérito n° 2020/850200173062.
Sobre a marca
- Titular
- EMERSON COSTA LEMES - CLINICA ODONTOLOGICA
- 28.142.665/0001-59
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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