Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
EQUIPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme solicitado em petição n° 2020/850200200194, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, adequou-se a especificação à classe com a inserção dos termos entre colchetes no item "uniformes desta classe [roupas e calçados de proteção, exceto para uso médico]" e a exclusão do item "equipamentos de EPI desta classe", considerado genérico.
Sobre a marca
- Titular
- EQUIPO COM. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E INCÊNDIO LTDA
- 85.093.862/0001-69
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar