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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

INSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO À VIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO À VIDA
Processo INPI
918693675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista as alegações apresentadas por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850200185004 e considerando que, conforme pesquisas realizadas na internet, há indícios de que José Gomes da Silva (Zé Pilintra) nasceu em Pernambuco e chegou ao Rio de Janeiro com 17 anos de idade, em 1917, declare o requerente, sob as penas da lei, que o detentor do referido nome civil não deixou herdeiros ou sucessores que poderiam autorizar o uso de seu nome como marca.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO A VIDA
30.754.554/0001-45
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603Deferimento24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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