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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

SENINHA FINANCIAMENTOS E VEÍCULOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SENINHA FINANCIAMENTOS E VEÍCULOS
Processo INPI
918669693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por nome de personagem protegido por direito autoral (Seninha), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ EVANILSON FERNANDES
05.648.427/0001-14
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SENINHA FINANCIAMENTOS E VEÍCULOS, Indeferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ