Suprema Pizzaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831003502 - SUPREME HOTELS & BUSINESS; 901997633 (SUPREMO SUCO);907798330(SUPREMA GRILL); 910649030 - Risotteria Suprema; 911018433 - BUFFET CREPESSUPREME;911228217 - Suprema Pizza Cine; 914226860 - SUPREMME DELÍCIAS & SABORES;910826617 (SORVETE SUPREMO); 913725617 (SUPREMO AÇAÍ); 913928933 (SUPREMO AÇAÍ);914364340 - ESPETINHO SUPREMO; 914485768 - Supremo BBQ; 916709981 - SUPREMO BURGER e 918201187 - Supreme The Original Hamburgueria . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827716400 (SUPREMO CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL GOMES OLIVEIRA PIZZARIA
- 19.308.247/0001-06
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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