Mônica Metran
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O requerente do pedido de registro de marca nº 918423686 é pessoa de natureza jurídica (METRAN, INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA) solicitando como marca o nome civil "Mônica Metran" que somente pode ser solicitado pela titular do nome civil ou com sua devida autorização. Em cumprimento de exigência anteriormente formulada, foi apresentada apenas a cópia da carteira de identidade, sendo insuficiente ao cumprimento da exigência. Desta forma formulamos nova exigência para que seja apresentada a devida
Sobre a marca
- Titular
- METRAN, INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA
- 32.864.725/0001-14
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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