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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

GRUPO WAGRON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO WAGRON
Processo INPI
918323118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
K. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2610Nulidade12/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2568Oposição24/03/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRUPO WAGRON, Deferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ