SORVETERIA SORVELÂNDIA & AÇAILÂNDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 916510000 CLUB HOUSE AÇAILÂNDIA SINCE 2014. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824784707 (SORVELÂNDIA), Processo 811559599 (SORVELANDIA), Processo 824784723 (SORVELÂNDIA) e Processo 913800074 (Açailand). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO TREVISAN 27945479847
- 13.444.486/0001-07
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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