Balbeck
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916381021 (BALBEC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901428132 (BAALBEKERIA), Processo 819630497 (BAALBECK), Processo 906089840 (BAALBEK RESTAURANTE ÁRABE PORTO ALEGRE - RS), Processo 912531185 (RESTAURANTE ÁRABE BAALBEK) e Processo 904757455 (BAALBEK RESTAURANTE ÁRABE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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