CITY BROKERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829303383 (CITY JUNIOR), 904460088 (CITY EXPRESS HOTELES), 904460150 (CITY JUNIOR HOTELES), 904460185 (CITY SUITES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007534094 (CITY), Processo 800502442 (CIA CITY), Processo 825964229 (CITY SÃO PAULO CIA. CITY), Processo 200017454 (CITY TRADING), Processo 840363605 (CITY INCORPORADORA), Processo 815417594 (CITY), Processo 825904552 (INSTITUTO CITY), Processo 829124764 (THE CITY), Processo 840363672 (CITY CONSTRUTORA), Processo 830469729 (CÓDIGOS URBANÍSTICOS CITY), Processo 007547110 (CITY) e Processo 831157003 (CITY ITÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda qu
Sobre a marca
- Titular
- CITY BROKERS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ME
- 23.964.633/0001-15
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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