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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

CONDOR TRAVEL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CONDOR TRAVEL
Processo INPI
918302994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Petição 850200098273 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 813739195 (CONDOR), Petição 301170000151 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813739195 (CONDOR), Processo 818137045 (CONDOR VACACIONES), Processo 823721370 (AEROCONDOR), Processo 829190007 (CONDOR VIP CAR EXECUTIVE SERVICE), Processo 816828113 (CONDOR) e Processo 840638299 (Condor)

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2734Indeferimento30/05/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2591SobrestamentoEsta publicação01/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2567Oposição17/03/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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