HOSPITAL SÃO JOSÉ GESTÃO EM SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 903340577 HOSPITAL SÃO JOSÉ CENTRO AVANÇADO DE ONCOLOGIA; 915019639 CLÍNICA DE OLHOS SÃO JOSÉ; 916677249 Clínica São José . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750178574 (SAO JOSE) e Processo 822486474 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL SÃO JOSÉ GESTÃO DE SAÚDE LTDA - EPP
- 07.052.462/0001-00
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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